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Festas em condomínios incomodam

Com a proliferação dos conjuntos residenciais e condomínios, as regras para a boa convivência entre os moradores, sejam elas previstas em lei ou de acordo com o bom senso, nunca foram tão necessárias. Mas os limites entre o prazer de um grupo e o bem-estar de outro nem sempre são respeitados.

A economista Esther Miranda do Nascimento está sentindo na pele a desconsideração. O resultado do barulho: noites mal dormidas, estresse e dores de cabeça. Moradora do terceiro andar de um edifício na zona sul da cidade, ela conta que de quinta-feira a domingo os moradores do condomínio ao lado fazem festas que varam a madrugada.

O local escolhido para a confraternização é a área de lazer do prédio, que fica justamente embaixo da janela do apartamento onde Esther mora. "Eles usam o equipamento do quiosque da churrasqueira para festas. São festas que começam oito, nove, dez horas da noite e terminam de madrugada, três ou quatro horas da manhã", reclama.

A economista já apelou para a Polícia Ambiental, porém, ela diz que os fiscais não tomaram nenhuma atitude. Segundo ela, nem sempre é o barulho de música que incomoda, mas o som de pessoas falando alto, rindo ou brincando, barulho que é potencializado no silêncio da madrugada.

"O disk silêncio é omisso em relação ao barulho existente nas áreas residenciais particulares, por exemplo, condomínios. Quando a gente chama, o aparelho só acusa música eletrônica ou ao vivo, com altura muito elevada. Voz humana, algazarra, o barulho da própria festa que incomoda muito, e até mesmo a própria música na madrugada, mesmo abaixo dos 50 decibéis incomoda muito e não deixa a gente descansar. Isso gera estresse e até pânico quando se percebe que vai ter festa.

O síndico de um outro condomínio, localizado na avenida Gonçalo Rolemberg, parece ter encontrado uma solução para o problema do barulho. Ele conta que a proposta é que o barulho não incomode nenhum morador em nenhuma hora do dia ou da noite. Ele afirma que durante quatro anos a tática era advertir quem não respeitasse as regras, mas isso mostrou-se pouco eficaz. Hoje, quem não se enquadra, é multado. O sindico diz que, mesmo à frente de mais de cinco mil condôminos, não tem tido muito problema.

"Existe um funcionário que atende aos moradores. Se algum morador se sentir incomodado com qualquer tipo de barulho, música alta, cadeira arrastando, crianças fazendo barulho, liga para o funcionário e se o funcionário realmente identifica que está ocorrendo algum tipo de barulho ele faz uma ocorrência e o morador é multado como prevê a convenção, isto durante as 24 horas".

Engana-se quem acha que os moradores reclamam do pulso firme do síndico. O aposentado Antônio Germano aprova as medidas tomadas pela administração e diz que o local é calmo e tranqüilo por conta disso. "Isto é comum em qualquer lugar, mas é muito pouco o que a gente vê por aqui".

A autônoma Creuzeni Farias dos Santos é da mesma opinião. Segundo ela, quando algum morador extrapola no volume da música, basta chamar um funcionário do condomínio que tudo é resolvido. "Muito bom, já tem mais de vinte anos que eu moro aqui e é muito tranquilo".

De acordo com o ambientalista Elon Martins de Carvalho, a única diferença entre um condomínio e uma casa comercial em relação ao barulho é que a última precisa ter uma licença que disciplina o uso da música ao vivo ou mecânica. Os conjuntos residenciais precisam de uma autorização ou um termo de compromisso junto à Polícia Ambiental.

A multa é lavrada após a medição do nível de barulho superior a 50 decibéis no período entre 19h e 7h e de 55 decibéis no período diurno. Segundo ele, se o som incomoda, porém não extrapola esse limite, o órgão não pode agir, por não estar amparado na lei.

Fonte: Jornal da Cidade

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