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Cuidado com os consórcios para compra de imóveis

O anúncio é promissor: um apartamento de R$ 75 mil que pode ser adquirido com entrada de R$ 2 mil mais prestações de R$ 484. No final, o telefone de um vendedor. Ao ligar, o cliente é surpreendido com uma proposta ainda mais interessante: livrar-se de um financiamento burocrático com a adesão a um consórcio de contemplação imediata.

Essa foi a história vivida pelo publicitário Rodrigo Fernandes há sete meses. Sua esposa estava grávida e ele precisava de um novo lugar para a família morar. “Fui levado pela situação, eu tinha urgência em conseguir um imóvel”, conta. A empresa é a Arigatô Consórcio — sediada em Anápolis e representada pela Apollo Imóveis, em Brasília.

Após se encontrar com a vendedora, o publicitário afirma ter questionado diversos pontos da negociação, como a contemplação imediata e a participação em grupos já em andamento. “O que mais ouvi foi que nenhum cliente pagava a segunda mensalidade sem estar dentro do imóvel. A vendedora dizia que era uma empresa diferente, que o grupo era de investidores”, diz Rodrigo.

O bancário Flávio Rodrigues, de 32 anos, foi surpreendido pela mesma proposta no final de dezembro. Buscava um imóvel e aderiu a uma carta de crédito de R$ 55 mil. Ao todo pagou 23 prestações de R$ 407 e não foi contemplado. “Deixei de pagar depois que descobri a quantidade de irregularidades pelas quais a empresa está sendo investigada. Vou entrar com processo na Justiça para reaver o dinheiro que investi”, revela.

Ele ainda desconfiou na hora em que lhe pediram para assinar uma declaração que dizia “o vendedor não me garantiu contemplações antecipadas”, mas a vendedora afirmou que se tratava de mera formalidade. Esse ponto foi questionado pela assessora especial do Procon-DF, Iledecer Amorim. “Se não há a prática ilegal, por que existe essa cláusula?” (Leia dicas abaixo)

O Correio procurou a empresa como cliente e comprovou as denúncias. No terceiro contato feito pela reportagem, na última terça-feira, às 11h09, o vendedor, que se identificou como Anderson, garantiu que a aquisição do imóvel ocorreria independentemente da assembléia — que deveria acontecer no final do mês, partindo do lance de R$ 100 mil — valor referente a 40% do total pleiteado.

Denúncias

Existem cerca de 200 processos semelhantes tramitando no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), desde 2005, e outras denúncias registradas na Delegacia do Consumidor. No Procon, 26 reclamações foram feitas nos últimos 12 meses e oito delas eram referentes à propaganda feita e não cumprida.

“É nítida a prática de propaganda enganosa, mas, ao assinar a declaração de que o vendedor nada lhe prometeu, o consumidor perde seus direitos”, esclarece Ildecer. Ela teve acesso ao contrato e ao analisá-lo encontrou mais de 20 pontos questionáveis diante do Código de Defesa do Consumidor. “O contrato não é claro em várias partes. Seria preciso ser revisado, existem algumas cláusulas abusivas”, argumenta. “O ideal é levar ao conhecimento do Ministério Público para que as deficiências sejam corrigidas e adequadas às leis”, conclui.

 

Defesa

A Apollo Imóveis se defendeu por escrito argumentado que existe um pós-venda para que nenhuma dúvida quanto ao funcionamento do consórcio fique pendende. Caso os clientes não concordem com as cláusulas contratuais, o acordo é desfeito. Nesse momento, a empresa lembra que “a conversa é gravada para garantir a segurança para ambas as partes”.

Com relação à maneira usada para vender as cotas, o empresário José Carlos Alves diz desconhecer a prática e que é contra o procedimento. “Não concordamos com isso e os vendedores que usam esse meio são punidos com demissão”, afirma. Os dois funcionários citados na matéria foram demitidos, segundo a empresa.

Letícia Nobre — Fonte: Correio Braziliense

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