|
Por trás da recente expansão do crédito habitacional percebem-se dois grandes flancos de melhorias da economia brasileira.
Um se refere à melhoria institucional, que permitiu a redução de riscos específicos do crédito habitacional ao tornar mais efetivas as garantias envolvidas nas operações do setor. O outro diz respeito ao ambiente macroeconômico que, graças às evoluções de um conjunto de variáveis que abrangem desde o ajuste no balanço de pagamentos até a queda nas expectativas de inflação, tornou possível a ampliação dos financiamentos de prazo mais longo.
O mercado imobiliário vive hoje a fase exuberante de sua história por qualquer critério que se analise este momento. O número de negócios deve bater recordes. A indústria de empreendimentos residenciais e comerciais deve movimentar neste ano cerca de bilhões de reais.
O financiamento imobiliário no Brasil mostra-se bastante elevado. A enorme demanda habitacional no País é decorrente da criação do Sistema de Financiamento Imobiliário em 1997, pela lei n.º 9.514 (20/11/1997), como complemento ao Sistema Financeiro da Habitação, trouxe segurança aos créditos imobiliários e aos contratos.
Sem dúvida alguma, aliados à criação do SFI, soma-se também a alienação fiduciária como garantia de recuperação dos empréstimos que pavimentou o caminho para o crescimento do setor imobiliário.
Em breve relato sobre o sistema de financiamento habitacional, nota-se modificações e aperfeiçoamentos importantes, tendo como destaque o patrimônio de afetação, que é um instrumento que permite a criação de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passa a ter a sua própria contabilidade, separada das operações do incorporador-construtor.
Este instrumento não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador e somente responde por dívidas e obrigações vinculadas à própria incorporação. Vale mencionar que as empresas que aderirem ao sistema terão um regime de tributação especial, contribuindo assim, para transparência e segurança das negociações contratuais.
Além das novidades introduzidas nesta década, a Lei 10.931, de 2004, é considerada um ponto primordial para a geração de condições de retomada. Essa norma trouxe uma série de garantias aos participantes do mercado imobiliário consolidando segurança jurídica às operações, conseqüentemente alavancou o mercado imobiliário. Aliado ao fator legal, o ambiente econômico favorável, política de redução da taxa básica de juros e estabilidade inflacionária, permitiu que o setor voltasse a trilhar os caminhos do crescimento.
Mas de fato é que essas mudanças já modificaram a visão das empresas dando sustentabilidade do crescimento do mercado imobiliário no Brasil. Em razão disso, o mercado imobiliário finalmente está sendo reconhecido como fundamental para o desenvolvimento econômico e social do País e passa pela melhor fase dos últimos anos, mas demanda de seus agentes responsabilidade, profissionalismo e competência que dependem cada vez mais de um planejamento jurídico preventivo de qualidade.
Léo Gehm — Fonte: Gazeta Mercantil
|