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Como é de conhecimento de muitos, Informamos que foi publicada em 04 DEZ 2008 a Resolução CCFGTS nº. 578 alterando as taxas de juros para financiamentos habitacionais no Programa Carta de Crédito FGTS, conforme a seguir:
Renda familiar mensal (R$) Taxa de juros nominal a.a Taxa de juros efetiva a.a. de 415,00 até 1.875,00 5,00% 5,1162% de 1.875,01 a 2.000,00 7,16% 7,3997% de 2.000,01 a 4.900,00 8,16% 8,4722%
Referida redução da taxa é válida para os contratos assinados a partir da publicação da Resolução.
Para as operações em que os proponentes estejam enquadrados com renda familiar mensal bruta de R$ 2.000,01 até R$ 4.900,00 não haverá nenhuma alteração.
Estas medidas irão facilitar a aquisição da casa própria de uma grande parcela da população pois aumenta a capacidade de pagamento do adquirente, principalmente aqueles que ganham até R$ 2.000,00, que é a maior parcela da demanda.
A Caixa, juntamente com o Governo Federal está fazendo sua parte para tornar este momento de turbulência em oportunidades de negócios.
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