Chamado de "Minha Casa, Minha Vida", o programa tem como foco as famílias que ganham até dez salários mínimos, sendo que as regras são distintas para cada faixa de renda.
Segundo a Caixa Econômica Federal, para o público de até três salários mínimos, com previsão de 400 mil moradias dentro do programa, a inscrição e seleção das famílias serão feitas pelos estados e municípios. Poderão participar somente as pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuem casa própria ou financiamento ativo em todo o país. Após a seleção, o candidato apresentará documentação pessoal ao agente financeiro e a assinatura do contrato ocorrerá na entrega do empreendimento. Nesta faixa de renda, não haverá análise de rico de crédito e capacidade de pagamento. O valor da parcela será de 10% da renda, respeitado o valor mínimo de R$ 50. O prazo de pagamento será de até dez anos e o beneficiado contará com subsídios quase integrais e isenção de seguro.
Ainda neste caso, os projetos deverão ser apresentados pelas incorporadoras. Segundo a Caixa, terão prioridade os projetos de regiões que recebam impacto de grandes empreendimentos de infraestrutura, como usinas, hidrelétricas e portos, além de áreas atingidas por catástrofes definidas pela defesa civil. Também terão preferência os empreendimentos que forem feitos em estados e municípios que ofereçam maior contrapartida e desoneração fiscal de ICMS, ITCD, ITBI e ISS, entre outros critérios.
As propostas deverão apresentar casas térreas ou prédios, de acordo com as especificações publicadas em uma cartilha disponível no site da Caixa.
Para as famílias com renda de três a dez salários mínimos, com previsão de construção de 600 mil moradias, não haverá especificações pré-estabelecidas, sendo o funcionamento igual ao que ocorre atualmente no financiamento imobiliário tradicional, embora com condições mais vantajosas. Ou seja, o mutuário escolhe a casa ou apartamento que quer comprar e busca o financiamento no banco, com intermediação da incorporadora.
Para as famílias com renda de três a cinco salários mínimos, a taxa será de 5% ao ano mais TR. Na faixa de cinco a seis salários, o custo será de 6% mais TR, e na de seis a dez salários mínimo, de 8,16% ao ano mais TR. Para estas faixas, o prazo para pagamento é de até 30 anos e a quota de financiamento é de até 100%.
Em todos os casos, devem ser apresentados os documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovação de renda formal e informal.
As famílias com renda mensal de três a dez salários mínimos contarão com o benefício do Fundo Garantidor e também da isenção do pagamento dos prêmios de seguro. O Fundo, que terá patrimônio de R$ 2 bilhões, vai cobrir o pagamento das prestações nos casos de desemprego temporário e perda de renda, respeitando o limite máximo de prestações - de 12 a 36 meses, conforme a renda.
Para ter acesso ao fundo, o mutuário deve ter pagado pelo menos seis prestações do contrato e comprovar que está desempregado ou que perdeu parte de sua renda.
Outro incentivo do programa é a isenção do pagamento das tarifas cartoriais para as famílias com renda de até três salários mínimos. O benefício se estende para a faixa de renda de três a seis salários, com desconto 90%, e abatimento de 80% para os mutuários com rendimentos de seis a dez salários mínimos.
Fonte: Valor OnLine







